Ao longo do tempo, a coluna vem batendo nas mesmas teclas sobre gestão e lastro financeiro-fiscal e acabamos não abordando sobre uma peça presente em quase 100% das clínicas e consultórios, que são os empregados.
A atendente é uma função quase unânime nos consultórios de odontologia mas, independente se o cargo é ASB, TSB, atendente e até mesmo dentista, ter um empregado contratado exige uma série de regras a seguir de modo que o profissional, no caso empregador, não tenha dores de cabeça em uma eventual rescisão ou aposentadoria de seus empregados e, em alguns casos, até evitar ações trabalhistas.
Já citamos inúmeras vezes as diversas mudanças para o setor de saúde, principalmente no âmbito fiscal. Porém, o setor trabalhista, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal (RFB), Ministério da Previdência Social (MPS) e Caixa Econômica Federal (CEF), está implantando uma adequação radical na relação empregador x empregado, principalmente no que diz respeito às leis trabalhistas e obrigações acessórias.
Vamos aproveitar a coluna para fazer um breve resumo da primeira etapa, que é a admissão e, futuramente, poder detalhar mais sobre cada uma delas, já que são todas regidas por uma legislação específica, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A admissão é um dos pontos que mais terão influência na rotina dos profissionais. A prática de fazer uma contratação retroativa ou até mesmo manter um funcionário ilegalmente enquanto o mesmo usufrui do seguro desemprego está com os dias contados. O novo sistema será praticamente online, no qual a contratação deverá ocorrer antes da data de admissão propriamente dita, pois se a informação for enviada com data posterior à da admissão, será considerada atrasada e passível de multa. Caso o funcionário esteja em gozo do auxílio-desemprego no momento da admissão, o fato deverá ser informado juntamente com a admissão, para que o auxílio seja cessado de imediato. Outro fator muito importante e nem sempre cumprido pelo empregador é o exame admissional que deverá ser realizado antes da referida admissão, pois sempre foi exigido por lei, mas nem sempre praticado.
Vale chamar a atenção para o cadastro dos empregados para admissão, que deverá possuir todos os dados atualizados e corretos antes de qualquer processo de admissão, pois com a falta de uma informação, será impossível concluir o processo. Divergência entre PIS e NIS, estado civil, dados dos dependentes, carteira de trabalho (CTPS) atualizada e demais dados pessoais devem constar, inclusive com cópias de todos os documentos comprobatórios arquivados em dossiê para consultas futuras.
Isso é só o começo, se comparado com o projeto que o governo está implantando, o E-social, cuja proposta é unificar todas as informações do empregado em um só sistema, inclusive com acesso simultâneo pelo próprio empregado para saber, como por exemplo, se o empregador gerou e pagou o FGTS dele em determinado mês.
É de fundamental importância a adequação de processos e rotinas o quanto antes, para reduzir impactos na implantação do sistema e assim evitar retrabalhos e multas pelo não cumprimento desta obrigação acessória.
Fonte: Jornal ABO-RJ Mar-15 – Coluna Folha Virtual