O artigo 118 da Lei Nº 8.213/91 garante estabilidade de doze meses ao empregado que sofre acidente de trabalho ou auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio-acidente.
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O artigo 118 da Lei Nº 8.213/91 garante estabilidade de doze meses ao empregado que sofre acidente de trabalho ou auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção do auxílio-acidente.
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A emissão de RPA deve ser feita sempre que o prestador de serviço não constituir uma empresa e consequentemente não emite nota fiscal, prestando como pessoa física.
Se for, e emitir o RP...
Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior T...
Continue lendoBrasília - o Diário Oficial da União publica hoje (09/12) sanção da lei que atualiza o valor da multa administrativa ao empregador que infringir a lei sobre o repouso semanal remunerado e o pagamen...
Continue lendoEmpresas e empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina. O valor deve corresponder à metade do adicional,...
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