O Conselho Federal de Contabilidade publicou uma resolução que institui normas gerais para informação por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, segundo a Lei 12.283/2012. A norma entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
Segundo a resolução, os profissionais e organizações contábeis devem avaliar e avisar ao COAF sobre as operações “suspeitas” de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.
As empresas contábeis, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e administradores, adotem a mesma atitude. “Toda essa legislação servirá para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos”, afirmou Rodrigues.
Após esta regulamentação, o CFC deve elaborar uma cartilha para auxiliar os profissionais e empresas contábeis a aplicar as normas.
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Fonte: Sescon-RJ
Data de Publicação : 31/07/2013