Desde 01/01/2015, os profissionais liberais tem que identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. Estão obrigados a fazer a identificação dos clientes, para serviços prestados por médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, psicanalistas e até advogados.
A regra está na Instrução Normativa nº 1.531. Pela instrução, esses profissionais deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada dos serviços.
A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016 (Imposto de Renda ao base 2015).
De acordo com a Receita, o objetivo é evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e que, pelo fato de terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem precisar apresentar documentos comprobatórios ao Fisco, que defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).