Não existe lei que determine prazo para apresentação do atestado. O prazo mais comum é o de 48 horas. Esse prazo foi estabelecido com base em precedentes normativos e jurisprudências dos nossos Tribunais Superiores, justamente para evitar conflitos e abusos como os apresentados em perguntas anteriores.
Um exemplo é o Precedente Normativo Nº 95 que prevê o abono de falta de empregado que acompanha o filho ao médico pelo menos uma vez a cada seis meses, devendo o empregado comprovar a falta através de atestado do filho em até 48 horas.
Caso o funcionário não apresente o atestado em 48 horas, esta consultoria entende que deverá fazê-lo, pelo menos, até um dia antes do fechamento da folha de pagamento para evitar descontos injustificados.Recomendamos que a empresa consulte na Convenção Coletiva da categoria se há cláusula que faça previsão de prazo para entrega de atestado.
Se não houver sugerimos um Acordo Coletivo ou até um Regulamento Interno com esta previsão.Contudo, reafirmamos com base nas posições jurisprudenciais e precedentes normativos que se a empresa receber atestado após o fechamento da folha de pagamento poderá, a seu critério, se recusar a aceitá-los tendo em vista os problemas que causam este tipo de atraso.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic