A multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa foi extinta em votação na Câmara dos Deputados. A penalidade foi criada em 2001, com o objetivo de cobrir as perdas relacionadas aos Planos Verão e Collor 1, este percentual é adicionado aos 40% que os empregadores já têm de pagar quando a demissão é imotivada.
A intenção do governo era tornar a multa permanente e alocar os recursos derivados a um fundo habitacional do Projeto Minha Casa, Minha Vida.
O fim da multa significa mais uma vitória do empreendedorismo brasileiro e que vai trazer mais oportunidade de crescimento para as empresas do País. “Essa multa iria se transformar em mais um imposto no país. Com o fim dessa cobrança o empresariado poderá investir nas empresas, com mais tecnologia, por exemplo, e para o trabalhador que terá uma maior oferta de empregos”, afirmou Lúcio Fernandes, presidente do SESCON-RJ.
O projeto agora segue para sanção presidencial. E a equipe econômica do Governo deve recomendar à presidente Dilma Rousseff o veto ao projeto aprovado pelo congresso no inicio do mês.
Fontes: Sescon-RJ
Jornal O Globo 11/07/2013 – Página 25 caderno de Economia.