A multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa foi vetada pela presidenta Dilma Rousseff.

Após ser aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, o veto presidencial veio com a justificativa de que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, explicou a presidenta Dilma Rousseff.

O fim da multa significaria mais uma vitória do empreendedorismo brasileiro e que vai trazer mais oportunidade de crescimento para as empresas do País.  “Com o fim dessa cobrança o empresariado poderia investir nas empresas, com mais tecnologia, por exemplo, e para o trabalhador também seria muito bom, pois já teria uma maior oferta de empregos”, afirmou Lúcio Fernandes, presidente do SESCON-RJ.

A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Em fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada e o adicional de 10% poderia ser extinto.

A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. A Confederação Nacional da Indústria calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.

Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Fonte: Sescon-RJ
Data de Publicação : 31/07/2013

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