Antes de qualquer coisa, cabe alertar que, qualquer alteração no contrato de trabalho entre as partes deve ser consensual, principalmente no que se refere à redução de jornada que poderá implicar em redução de salário, conforme prevê o artigo 468 da CLT.

Além do mais é necessário saber qual a razão da redução de jornada.

Se for algo temporário em razão de diminuição de serviço entendemos não ser obrigatório.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

Deixe uma resposta