Antes de qualquer coisa, cabe alertar que, qualquer alteração no contrato de trabalho entre as partes deve ser consensual, principalmente no que se refere à redução de jornada que poderá implicar em redução de salário, conforme prevê o artigo 468 da CLT.
Além do mais é necessário saber qual a razão da redução de jornada.
Se for algo temporário em razão de diminuição de serviço entendemos não ser obrigatório.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic