Como acontece todo ano, começa a corrida contra o tempo para a tão famosa entrega da declaração do Imposto de Renda.
Para 2019 não será diferente, o prazo para prestar contas com o Leão vai de 7 de março a 30 de abril de 2019, e estão obrigados a declarar, pessoas físicas que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também são obrigados a declarar as pessoas que:
- Tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
- Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2018;
- E que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.
A expectativa do Fisco é que 30,5 milhões façam a declaração. Mas, engana-se quem acha que a Declaração deste ano será igual ao que passou. O contribuinte vai se deparar com algumas novidades, pois como a maioria dos contribuintes faz na hora de entregar, a Receita Federal deixou para as vésperas do início da entrega da declaração do Imposto de Renda de 2019, o anúncio de algumas das mudanças nas regras para este ano, onde uma das mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda, que conforme instrução normativa Nº 1.871 de 20 de fevereiro de 2019, passa a ser obrigatória para qualquer idade.
No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018
Será obrigatório informar o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento da declaração de 2019 já está disponível para download no site da Receita (https://rfb.gov.br). Este ano, o contribuinte terá três maneiras para entregar a declaração: por meio do PGD; por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, desde que acessado por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS); e também pelo computador pelo programa Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC no site da Receita.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Agora também será possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. O programa substituirá o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho, permitindo o preenchimento do imposto, originais e retificadoras.
Segundo a Receita Federal, 29,7 milhões de contribuintes entregaram as declarações no ano passado.
As principais causas que fazem com que o brasileiro caia na malha fina são:
- Não colocar recebimentos de fontes extras (aluguel ou bens móveis);
- Lançar valores de rendimentos tributáveis diferentes dos informados pelas empresas, bancos e outros;
- Não incluir rendimentos de dependentes;
- Lançar despesas médicas diferentes ou gastos com saúde que não podem ser deduzidos;
- Lançar gastos dos filhos duas vezes, na declaração do pai e da mãe;
- Lançar rendimentos de aposentadoria ou pensão como isentos fora das regras;
- Ocultar rendimentos recebidos;
- Deduzir contribuições para uma previdência na ficha;
- Não preencher a ficha de capital quando vendeu algum bem;
- Não atualizar valor de bens como casas e carros;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda desembolsados pela Bolsa de Valores ou outros investimentos;
- Omissão do recebimento de pensão alimentícia.
Recomendamos reservar um tempo para realizar a declaração (ou para separar documentos e informações para o Contador). Pois a maioria dos contribuintes deixam para os últimos dias, e com pressa, acabam enviando informações incompletas ou erradas. Sempre deixe toda a documentação bem organizada, de preferência durante o ano calendário, e no momento da declaração é o momento apenas de conferir.
Na hora de declarar o imposto de renda, a ajuda de todo mundo é bem-vinda. Família, amigos, colegas, internet. Tudo é válido para que você possa declarar com a maior exatidão possível. Mas nada se compara com a ajuda de um profissional para fazer um imposto de renda completo, ainda mais se for o caso de uma declaração mais complexa, com várias fontes de rendas, aplicações, bens entre outros.