O prazo para envio das declarações já está aberto, porém deixar para última hora pode ser prejudicial para o contribuinte.
Por isso fizemos um resumo para facilitar para quem vai fazer a declaração.

Quem deve declarar:
– As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014;
– Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2014;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013
– Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários:
– Recibo da declaração anterior;
– Informes de Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: operadoras de plano, cooperativas, pensões, seja assalariado em algum instituição pública ou privada e até mesmo da própria empresa caso possua pro-labore;
– Informes de Rendimentos bancários e financeiros (caso possua aplicações e investimentos);
– Informes de Pagamentos de financiamento de bens (parcelas de financiamento);
– Informe de Previdência Privada;
– Informações de dependentes se houver (pensões ou despesas de ensino e médicas);
– Livro Caixa, se possuir;
– Comprovantes de Pagamentos de INSS e Carnê-Leão, se possuir;
– Informar se houve alguma variação de patrimônio com compra e/ou venda de bens.
– Informações com despesas médicas e de ensino, se possuir;
– Informações com despesas de pagamento de INSS com Doméstica;
– E por fim, informar caso tenha alguma variação de indenização, doação ou herança recebida ou empréstimos.

Para ajudar a não esquecer nenhuma informação, verifique sempre a ultima declaração enviada.

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