Veja aqui, um resumo sobre as principais dúvidas do licença maternidade:
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja por meio de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
 
O valor da licença-maternidade (oficialmente denominada “salário-maternidade”) é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.
 
Mesmo donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses. 
 
Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário de referência da contribuição. Se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês. 
 
Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto. 
 
A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção. A licença de adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos. 
 
De quanto tempo é o afastamento?
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias corridos. A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.
 
Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade. Para garantir os seis meses, a funcionária dessas empresas precisa fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto. 
 
As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. 
 
Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. 
 
A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa de porte menor.
 
Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso depois da licença em 15 dias (com apresentação de atestado médico), porém ele se qualificaria como auxílio-doença, pago pelo próprio empregador. Depois de 15 dias, é necessário entrar com pedido de pagamento de auxílio-doença junto ao INSS.
 
Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto o período em casa segue os mesmo critérios da licença-maternidade (de 120 ou até 180 dias, dependendo do tipo de empresa).
 
Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças também tem os mesmos direitos garantidos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo o período de afastamento, ainda assim, não será multiplicado.
 
Quem paga o salário da licença-maternidade?
No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS.
 
Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
 
Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
 
Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
 
Quem estiver desempregada pode receber a licença?
Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos.
 
O período de “proteção previdenciária” pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada.
 
Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida dois meses depois ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. 
 
O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa. 
 
É importante lembrar que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses. 
 
A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. 
 
No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo.
 
A partir de quando vale a licença-maternidade?
O afastamento começa quando a futura mamãe decidir, pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.
 
Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. 
 
Para guarda, é preciso o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção, e no caso de adoção, é preciso a nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.
 
Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS.
 
Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por “salário-maternidade”.
 
A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?
Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.
 
As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.
 
Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias.
 
E o pai, tem direito a afastamento?
O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. A licença pode ser ampliada para 20 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
 
Para ter a licença de 20 dias, o empregado precisa fazer o pedido junto ao empregador no prazo de dois dias úteis após o parto. É importante confirmar com a área de recursos humanos da empresa se há em vigor alguma outra exigência para ter direito à licença ampliada. 
 
Em situações de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, tanto o pai quanto a mãe podem tirar a licença de 120 dias, mas o período não pode ser dividido entre eles. 
 
A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada.
 
Qual é o período de estabilidade do empregado?
O prazo de estabilidade do funcionário numa licença maternidade são de 5 meses a partir da data do nascimento da criança.
Não utilizar a data que a funcionária saiu de licença, e sim a data de nascimento do Bebe para contagem da estabilidade.
 
Mais informações
Segue link com as demais orientações e como solicitar auxilio maternidade.
 
A solicitação deve ser feita pelo contribuinte, de preferencia on line, e o auxilio maternidade é pago diretamente pelo INSS.

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