Principais mudanças na Previdência Social

Mudanças passam a valer em 2015 e só para os pedidos feitos de agora em diante.
As mudanças atingem o abono salarial, o seguro-desemprego, pensão por morte e o auxílio-doença. As mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante.

Veja abaixo as principais mudanças nos benefícios:

ABONO SALARIAL (PIS)
Como era: o benefício, correspondente a um salário mínimo, era pago aos trabalhadores (empregado de Pessoa Jurídica) com renda de até dois salários mínimos e que tenham trabalhado por pelo menos um mês com carteira assinada no ano anterior.

Como vai ficar: o valor do benefício passa a ser proporcional ao período trabalhado e, além disso, só receberá o benefício quem tiver trabalhado por pelo menos seis ininterruptos com carteira assinada, no ano anterior.
A novidade entra em agosto de 2015, quando se inicia o calendário de pagamento do abono, e vai até o final de junho de 2016.

SEGURO-DESEMPREGO
Como era: o trabalhador demitido sem justa causa, após seis meses ou mais na mesma empresa, tem direito ao benefício.

Como vai ficar: o acesso ao benefício ficará mais difícil. Na primeira solicitação, será preciso ter pelo menos 18 meses no emprego; na segunda, 12 meses e, na terceira, seis meses.
A medida entra em vigor dentro de 90 dias para ajustes de sistemas.

AUXÍLIO-DOENÇA
Como era: os patrões arcavam com os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o restante é custeado pelo INSS. O benefício era calculado com base na média dos 80 melhores salários-contribuição.

Como vai ficar: o custo dos trabalhadores afastados para os empregadores subirá para 30 dias. Será fixado um teto para o valor do auxílio-doença, equivalente à média dos últimos 12 salários-contribuição à Previdência.
As perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico, desde que fechem convênio com o INSS. O decreto com as regras sairá dentro de 30 dias.
A nova regra entra em vigor em 60 dias.

PENSÕES
Como era: o benefício pago aos viúvos era integral, vitalício e independente do número de dependentes (filhos). Não existe prazo de carência, bastando uma única contribuição à Previdência.

Como vai ficar: acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens, com menos de 44 anos de idade e até 35 anos de expectativa de vida. A partir desta idade, o benefício passa a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos e abaixo de 21 anos, de três anos. Cálculo do benefício: o valor da pensão cai para 50%, mais 10% por dependente (viúva e filhos), até o limite de 100%. Uma viúva sem filhos, por exemplo, vai receber 60% do benefício. Assim que o dependente completa a maioridade, a parte dele é cessada.
Para ter acesso à pensão, é preciso que o segurado tenha contribuído para a Previdência Social por dois anos, pelo menos, com exceção dos casos de acidente no trabalho e doença profissional. Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. O valor mínimo da pensão continua sendo de um salário-mínimo.

As mudanças valerão também para os servidores públicos, que já têm pensão limitada a 70% do valor do benefício (que excede ao teto do INSS, de R$ 4.390).

A nova regra entra em vigor em 60 dias.

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