Quando perguntamos qual o objetivo de um negócio, certamente a resposta é a obtenção de lucros. E, para isso, é necessário ter receita. Então, falaremos da importância da correta emissão do documento que comprova a sua existência.
Atualmente, no município do Rio de Janeiro, existem dois tipos de documentos que representam e comprovam o recebimento pelos serviços prestados. Se estabelecido como pessoa física é o recibo e, se estabelecido como pessoa jurídica, é a nota fiscal eletrônica.
O recibo, comumente conhecido como RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), é utilizado pelo profissional liberal e exige alguns cuidados em sua emissão, com base nas novas exigências do Fisco, em especial quando se trata de serviço de saúde. Por isso, elencamos as características mínimas que um recibo deve possuir:
1) dados do profissional prestador do serviço: nome completo, CPF, atividade, registro do conselho da classe, inscrição do INSS ou PIS, endereço completo e contatos em geral como telefone, celular, e-mail e site, se possuir;
2) campo de valor do serviço prestado, tanto em numeral quanto por extenso;
3) campos para dados do tomador do serviço, como nome completo e CPF do cliente (prontuário). Se o serviço for prestado a um dependente, informar nome completo e CPF (caso tenha 16 anos mais) do beneficiário;
4) campo para especificar o serviço prestado, com detalhamento mínimo do que foi realizado;
5) data, assinatura e carimbo do profissional prestador dos serviços.
Vale chamar a atenção que o ideal é que os recibos sejam emitidos em 2 (duas) vias, sendo uma do cliente e uma do profissional. Tente optar pela emissão em 2 (duas) vias ao invés do bloco com canhoto, pois garante a posse de uma cópia exata, com as mesmas informações da via entregue ao cliente. Atente-se à informação do nº da via impressa no bloco de recibos.
A Nota Fiscal referente a serviços prestados no município do Rio de Janeiro, como muitos já sabem, só existe na versão on-line e basicamente tem a mesma exigência que o recibo, porém com cadastro mais completo do tomador dos serviços, como endereço completo e dados de contato.
Como dito anteriormente, a atenção do Fisco está voltada principalmente aos profissionais de saúde, pois tanto o recibo quanto a nota fiscal devem ser emitidos, exclusivamente, em nome do tomador, não podendo, assim, ser emitidos em nome de quem paga pelo serviço, salvo se for dependente, e o mesmo deverá ser informado no documento, quando for o caso. É a partir da emissão desse documento fiscal, que tem origem a base de cálculo para retenções e impostos, assim como do desconto na base do imposto de renda do tomador dos serviços, se este for pessoa física.
Se o tomador dos serviços for pessoa jurídica, o mesmo é responsável pela retenção e recolhimento de parte dos tributos, o que chamamos de retidos na fonte. No caso da pessoa física, deverá reter o Imposto de Renda (IRRF) e Previdência Social (INSS) e no caso da pessoa jurídica, exceto Simples, os tributos IR, CSLL, PIS, COFINS e ISS. O controle do que foi retido é fundamental para evitar o pagamento de tributos em duplicidade.
Todo esse controle é primordial para a gestão do negócio e evitar divergências de informações junto a clientes e o Fisco. Este último através das declarações, com as quais os dados serão cruzados e confrontados.
Fonte: Jornal ABO-RJ Abr-15 – Coluna Folha Virtual