As Certidões Negativas de Débitos são documentos emitidos pelos órgãos públicos (como outras certidões negativas as quais mostraremos adiante) cujo objetivo é mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão. Há também a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) e a Certidão Positiva (CP).
A Certidão Positiva com Efeito de Negativa é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e essas dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou estão integralmente garantidas por penhora constituída em ação judicial de execução fiscal. A CPEN também pode ter sua emissão determinada por decisão judicial.
A Certidão Positiva é emitida quando há dívidas com órgãos públicos e estas não se enquadram nas condições da CPEN.
A validade varia de acordo com a certidão.
Tipos de Certidão Negativa
Certidão Negativa do Imóvel: declara que o imóvel não possui pendências que impeçam sua venda (alienação, inventários, impostos atrasados, etc.);
Certidão Negativa de Protesto: comprova a existência ou não de dívidas junto ao cartório de protestos (nota promissória, cheques, duplicatas, etc.);
Certidão Negativa de Execuções Fiscais: comprova a existência ou não de dívidas tributárias junto a órgãos municipais e estaduais no período de 10 anos, 20 anos ou mais de 20 anos;
Certidão Negativa de Falência e Concordata: documento exigido em licitações para comprovar se existe algum pedido de falência ou concordata da pessoa jurídica;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho: comprova processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica. Se estiver relacionada à venda de imóvel, deverá ser solicitada na cidade de residência do requerente;
Certidão Negativa da Justiça Federal: é solicitada para saber se o pesquisado está respondendo ou já respondeu a algum processo criminal;
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários: verifica se há dívidas imobiliárias junto à prefeitura (IPTU, coleta de lixo, etc.).; Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.);
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários: comprova a regularidade em relação às contribuições da previdência, incluindo inscrições em dívida ativa do INSS;
Certidão Negativa Criminal: informa a existência de processos nos Fóruns da Justiça Federal do Estado, é conhecida como Nada Consta;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: atesta a existência ou não de pendências criminais junto ao Instituto de Identificação da Polícia Civil, Órgão da Secretaria de Segurança Pública de cada estado ou Polícia Federal.