A emissão de RPA deve ser feita sempre que o prestador de serviço não constituir uma empresa e consequentemente não emite nota fiscal, prestando como pessoa física.

Se for, e emitir o RPA, tem a retenção de 11%, observando o limite máximo da tabela do INSS.

Poderá sofrer retenção de IRRF, dependendo do valor do serviço.

E a contratante pagará 20% a título de INSS sobre o valor dos serviços.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

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