A emissão de RPA deve ser feita sempre que o prestador de serviço não constituir uma empresa e consequentemente não emite nota fiscal, prestando como pessoa física.
Se for, e emitir o RPA, tem a retenção de 11%, observando o limite máximo da tabela do INSS.
Poderá sofrer retenção de IRRF, dependendo do valor do serviço.
E a contratante pagará 20% a título de INSS sobre o valor dos serviços.
Fonte: Consultoria Fiscalmatic