O começo da emissão do boleto único de recolhimento do FGTS e do INSS das domésticas referente a outubro foi adiado para 1º de novembro. Inicialmente, o documento estaria disponível a partir de segunda-feira para os mais de 465 mil empregadores que se cadastraram e e incluíram os dados de suas empregas no e-Social (www.esocial.gov.br). O prazo de vencimento do boleto continua em 6 de novembro.
A adiamento foi anunciado ontem no começo da tarde pela Receita Federal. Em nota, o órgão informou que “a fim de evitar equívocos na geração do DAE (documento de arrecadação do eSocial) antes que o mês de trabalho esteja de fato encerrado, a funcionalidade estará disponível após o último dia do mês de outubro”.
Com a PEC das Domésticas, as empregadas passaram a ter direitos como FGTS e salário-família
Foto: Fernando Souza / Agência O Dia
Será a primeira vez que o recolhimento ocorrerá conjuntamente em uma mesma guia, após a entrada em vigor do chamado Simples Doméstico. Além do FGTS e da contribuição previdenciária, tanto do patrão quanto da doméstica, também estarão na guia única as alíquotas do seguro acidente (0,8% do salário pago ao trabalhador), da indenização em caso de demissão sem justa causa (3,2%) e quando for o caso, valores do salário-família. Os novos direitos trabalhistas das empregadas passaram a valer com a aprovação da PEC das Domésticas em abril de 2013, mas regulamentados em junho deste ano.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, ressalta que é preciso que o empregador faça o seu cadastro no e-Social e o da empregada para que possa emitir a guia única. “Sem esse o cadastramento não será possível imprimir o boleto”, avisa.
Com as informações processadas no banco de dados da Receita, ao final de cada mês, o sistema emitirá a guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos. O prazo de vencimento padrão é todo dia 7 do mês subsequente.
Site: O Dia 24/10/2015